Seguro de Carga

A USY Corretora  oferece para os seus clientes, seguros de cargas Nacionais (Transportadoras e Embarcadores) e Internacionais – Importação e Exportação. Garanta mais segurança com o seguro de transporte, que cobre perdas ou danos durante o trajeto de suas mercadorias. Confira abaixo mais detalhes segundo o tipo de seguro oferecido:

RCTR-C
Seguro obrigatório por lei é destinado ao Transportador Rodoviário. Cobre perdas ou danos sofrido pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, desde que estas perdas ou danos sejam decorrentes de acidentes com o veículo transportador, tais como: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão. Cobre também incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado.

RCF-DC
Seguro facultativo, destinado ao Transportador Rodoviário, podendo ser contratado somente em conjunto com o seguro de RCTR-C. Cobre o desaparecimento da carga, juntamente com o veículo transportador, em consequência de apropriação indébita, estelionato, furto, extorsão simples ou mediante sequestro, roubo durante o trânsito, no depósito do transportador, ou durante viagem fluvial na região amazônica.

RCTA-C
Seguro destinado a empresas que possuam autorização do Departamento de Aviação Civil – D.A.C., para operar como transportadora aérea, e que além do percurso rodoviário, tenham o percurso aéreo sob sua responsabilidade. Garante danos causados às mercadorias de terceiros em transportes, conforme disposto no Código Brasileiro de Aeronáutica e/ou convenções que regularmente o transporte aéreo nacional, desde que tais perdas ou danos sejam decorrentes de culpa do Segurado Transportador.

 

TRANSPORTE NACIONAL
Direcionado ao embarcador (pessoas jurídicas de direito nacional [RR] público ou privado) com o objetivo de garantir ao proprietário das mercadorias, indenizações pelas perdas ou danos sem decorrência, principalmente, de riscos de força maior e caso fortuito (causas externas).

IMPORTAÇÃO
Direcionado às empresas que importam mercadorias para revenda e/ou matéria-prima para industrialização e/ou mercadorias para beneficiamento, trading etc. Seguro – Clausula “A” = All Risks (Todos os riscos), com coberturas de porta a porta.

EXPORTAÇÃO
Direcionado para as empresas que vendem para o exterior nas condições de venda CIF ou CIP. Clausula “A” – Seguro All Risks (Todos os riscos), com coberturas de porta a porta.

ADUANEIRO
Garantir obtenção do regime suspenso – DTA (Declaração de trânsito aduaneiro) junto à Receita Federal.

Agendamento de contato

Escolha o melhor momento para falarmos com você

Cote seu seguro, tire dúvidas, envie sua mensagem ou se preferir, ligue para

  • (11) 4604-2623
  • (11) 98965-4360

Faça sua cotação
com as melhores condições

Open chat